Higiene Pessoal e Conduta: O Rigor da Nova BPF sob a Lupa da Anvisa

A proposta de revisão das Boas Práticas de Fabricação (BPF), apresentada na Consulta Pública nº 1.362/2025, traz um detalhamento sem precedentes sobre a conduta e a estética dos manipuladores de alimentos. Se antes as regras permitiam interpretações subjetivas em alguns pontos, a nova minuta é direta e restritiva: o foco é a eliminação total de riscos físicos e biológicos na cadeia produtiva.

O Fim das “Zonas Cinzentas” na Higiene Pessoal

A Anvisa elevou o padrão de exigência para o asseio pessoal, compreendendo que a contaminação cruzada muitas vezes ocorre por detalhes negligenciados na conduta do operador. O Artigo 64 é, talvez, um dos pontos mais impactantes para a cultura organizacional das indústrias, pois proíbe explicitamente itens que se tornaram populares na estética moderna.

Proibições Estéticas e de Adornos

Fica terminantemente proibido o uso de:

  • Estética Ocular: Extensão de cílios e cílios postiços.
  • Cuidados com as Mãos: Unhas postiças, unhas em gel e qualquer tipo de esmalte ou extensão.
  • Adornos Pessoais: Colares, amuletos, pulseiras, fitas, brincos e relógios.
  • Anéis e Alianças: Mesmo alianças lisas devem ser retiradas durante a manipulação.
  • Piercings: A proibição abrange piercings expostos e também os internos na boca e no nariz.
  • Cosméticos: O uso de maquiagem está proibido nas áreas de manipulação.

A justificativa técnica para tamanha restrição reside na prevenção de perigos físicos (queda de objetos no alimento) e biológicos (acúmulo de microrganismos em ranhuras ou sob as unhas de gel), além de garantir que nada mascare a limpeza real das mãos.

Conduta e Saúde do Operador

O rigor se estende ao comportamento dentro das áreas de produção. Segundo o Artigo 65, atos como fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar ou comer são proibidos por serem fontes de contaminação. Além disso, a saúde do manipulador ganha um protocolo de exclusão claro: qualquer operador com ferimentos, infecções oculares ou sintomas de doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA) deve ser imediatamente afastado das atividades de manipulação direta.

O Mito das Luvas e a Primazia da Higienização

Um dos erros mais comuns na indústria é acreditar que o uso de luvas dispensa o cuidado com as mãos. A nova norma desmistifica isso no Artigo 66: o uso de luvas não substitui a higienização das mãos.

A lavagem das mãos deve seguir um rito técnico obrigatório, utilizando sabonete líquido inodoro e antisséptico, com secagem por papel toalha descartável não reciclado. Esta operação deve ocorrer obrigatoriamente:

  1. Ao iniciar as atividades.
  2. Após qualquer pausa ou uso de sanitários.
  3. Após manipular materiais contaminados, lixo ou alimentos crus.

O Papel Estratégico do Responsável Técnico

Sob a nova regulamentação, o Responsável Técnico (RT) deve garantir que essas regras sejam aplicadas com o mesmo rigor a visitantes e equipes de manutenção. Isso exige que o RT possua o “letramento” necessário para treinar a equipe e, mais importante, avaliar se esse treinamento resultou em mudança real de comportamento e consciência sanitária.

O desafio não é apenas implementar uma lista de proibições, mas gerir a cultura de segurança de alimentos para que cada colaborador entenda o seu impacto na saúde pública.


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